TJSP - 0010947-94.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2023 05:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cayon Felipe Peres Aidar Pereira (OAB 5677/RO), Fernanda Santos Monteiro (OAB 8655/RO) Processo 0010947-94.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mateus Antonieli Cazonato - Exectda: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A -
Vistos.
A serventia deverá observar, no que couber, as instruções do Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea 'a'.
Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas observando a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas.
Iniciada a execução, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (lei 9099/95, artigo 12-A), sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.
A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.".
Int.
Dilig. -
24/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000716-83.2021.8.26.0160
Jefran Cirelli Empreendimentos e Partici...
Prefeitura Municipal de Descalvado
Advogado: Vinicius dos Santos Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2021 15:15
Processo nº 1010372-95.2018.8.26.0604
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Julio Edison Lagini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2019 14:55
Processo nº 1019517-57.2021.8.26.0577
Moacir Geraldo Soares Nunes
Eliete Thomaz Nunes
Advogado: Kelliton Mauricio Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2021 13:11
Processo nº 1009446-11.2023.8.26.0032
Crefisa S/A
Cleonice Cassiano Alves da Silva
Advogado: Raphael Paiva Freire
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2024 09:00
Processo nº 1009446-11.2023.8.26.0032
Cleonice Cassiano Alves da Silva
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 12:56