TJSP - 1001399-92.2023.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:52
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Melo (OAB 154996/SP), Fabiola Rodrigues Galindo (OAB 357990/SP), Fabiano Alves Fernandes (OAB 371825/SP) Processo 1001399-92.2023.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Reqte: Iramar Luiza de Souza Tomaz - Reqdo: Ovidio Sebastião Tomaz -
Vistos.
Iramar Luiza de Souza Tomaz ajuizou esta ação de Interdição contra Ovídio Sebastião Tomaz, brasileiro, nascido aos 17/05/1944, filho de Sebastião Ovídio Tomaz e Maria Rosa de Castro, conforme cópia de fls. 11 (RG e CPF), alegando ser a pessoa mais indicada a ser sua curadora, por ser esposa do requerido.
Informa que o interditando perdeu a capacidade de entendimento em razão de um acidente vascular cerebral decorrente de um traumatismo crânio encefálico, vez que sofreu uma queda do telhado ocorrido no dia 10 de fevereiro de 2021, sendo totalmente dependente de seus familiares em todas as suas necessidades.
Diante deste quadro, há necessidade de representar o requerido perante repartições públicas.
Assim, requer seja nomeada curadora do requerido.
A petição inicial de fls. 01/06 foi instruída com os documentos de fls. 07/31.
Foi nomeado Curador Especial para defender os interesses da parte requerida (fls. 41), tendo apresentado contestação por negativa geral às fls. 45/46. Às fls. 49 consta decisão deferindo a tutela antecipada, nomeando a autora como curadora provisória do requerido.
Ao réu foi nomeado curador especial (fls. 72 e 79), tendo apresentado contestação às fls. 89/91. Às fls. 96/99 comunicou-se o falecimento da autora no curso da ação, e os filhos do casal, Edmilson Souza Tomaz e Silmara Souza Tomaz, pleitearam a inclusão no polo ativo da ação, deferida pela decisão de fls. 121, tendo sido nomeados curadores provisórios.
Por decisão de fls. 121 foi determinada a substituição de perícia médica por apresentação de relatório médico.
Relatório médico apresentado pelos autores às fls. 137/140.
O Curador Especial se manifestou às fls. 144 e o Curador Geral opinou favoravelmente ao pedido inicial (fls. 148/149).
Este o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido procede.
O requerido deve ser interditado pois, conforme relatórios médicos de fls. 137/138 e 139/140, ficou demonstrado nos autos que, em virtude da queda do telhado ocorrida em fevereiro de 2021, sofreu acidente vascular cerebral, lesionando-se permanentemente, apresentando, ainda, depressão grave, gerando incapacidade para decisões civil e financeira e necessidade de supervisão de terceiros.
Não deambulante (tetraparesia) com disfagia e afasia, apresentando, ainda, outras patologias (CID 10; gastrostomia CID Z931; hiperplasia prostática CID N40; hipertireodismo CID E0390; acamado, resultando em incapacidade total e definitiva para reger e administrar seus bens e sua vida, de modo que é desprovido de capacidade de fato.
Posto isto, DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido O.
S.
T., declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, nomeando-lhe curadores definitivos seus filhos E.
S.
T. e S.
S.
T., sob compromisso, salientando-se, ainda, que todo ato que envolva alienação de bens do interditado dependerá de alvará judicial.
Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do NCPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se pelo Órgão Oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias.
Fixo os honorários advocatícios pela assistência judiciária em favor do procurador do requerido nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública/OAB-SP (fls. 79).
Expeça-se certidão.
Com fundamento no artigo 487, inciso I, do NCPC, JULGO EXTINTO este feito.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro e INTIME-SE a Curadora a prestar compromisso em caráter definitivo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:00
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 12:04
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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