TJSP - 0001621-66.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Lacerda de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 13:46
Autos no Prazo
-
20/02/2025 21:27
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 10:01
AR Positivo Juntado
-
14/02/2024 06:08
Certidão Juntada
-
09/02/2024 16:32
Carta de Intimação Expedida
-
01/12/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 01:50
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 18:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:17
Documento Juntado
-
29/11/2023 11:17
Requerimento Expedido
-
23/11/2023 12:03
AR Positivo Juntado
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23/10/2023 17:25
Carta de Intimação Expedida
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27/09/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 13:45
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:11
Documento Juntado
-
22/09/2023 15:10
Documento Juntado
-
19/09/2023 11:37
Petição Juntada
-
18/09/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:06
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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24/08/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rocha Ayres (OAB 216696/SP), Marco Roberto Rossetti (OAB 219383/SP), Carlos José Aguiar (OAB 243409/SP) Processo 0001621-66.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L E Pimentel Cursos Livres - ME - Exectdo: Jorge Edson da Silva - Fls. 91/93: quanto ao bloqueio parcial de valores, indefiro o pedido porque o executado somente será intimado acerca do prazo para apresentação de embargos à execução quanto o juízo estiver integralmente garantido ou, excepcionalmente, com o esgotamento das medidas para localização de bens.
No mais, defiro o pedido de nomeação da parte exequente como depositária do veículo a ser penhorado, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo bloqueado, ficando autorizado o acompanhamento da diligência pela parte exequente, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça incumbido(a) de cumprir o ato entrar em contato prévio com a parte exequente antes da diligência, observando os dados constantes na petição de fls. 91/93.
Cumpra-se.
Int. -
23/08/2023 01:51
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 05:58
Petição Juntada
-
18/08/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:25
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:37
Documento Juntado
-
17/08/2023 10:37
Documento Juntado
-
17/08/2023 10:37
Documento Sigiloso Juntado
-
11/08/2023 12:38
Certidão de Resposta Negativa Bacen Jud ao Bloqueio Expedida
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11/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:32
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:22
Documento Sigiloso Juntado
-
03/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 06:35
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:45
Requerimento Juntado
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01/08/2023 12:45
Requerimento Expedido
-
06/07/2023 09:41
Certidão de Cartório Expedida
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12/06/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:26
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
06/06/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 12:26
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:48
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2023 06:58
Petição Juntada
-
24/04/2023 12:15
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
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21/04/2023 05:37
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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29/03/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 07:03
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:16
Conclusos para despacho
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24/03/2023 23:11
Petição Juntada
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02/02/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 10:53
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 10:35
Recebida a Petição Inicial
-
01/02/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 08:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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