TJSP - 1000050-69.2023.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 21:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/10/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Adelson de Almeida Filho (OAB 308108/SP) Processo 1000050-69.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raimunda Maria de Jesus de Arruda - Reqdo: Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Trata-se de embargos de declaração opostos por RAIMUNDA MARIA DE JESUS DE ARRUDA, em virtude de suposto erro material e contradição na sentença proferida à fls. 137/147, requerendo seja atribuído efeito infringente (fls. 244/247). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Com razão a parte embargante.
Analisando a sentença embargada constato a existência de erro material no número do contrato de empréstimo, bem como a existência de contradição, vez que a parte autora efetuou o deposito judicial de fls. 48.
Destarte, conheço dos presentes embargos de declaração, posto que tempestivos e analisando seu conteúdo, dou-lhe provimento, passando o item 1 do dispositivo e o penúltimo parágrafo a ter a seguinte redação: JULGO PROCEDENTE o pedido declaratório, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência da relação jurídica consubstanciada na cédula de crédito bancário nº 367072086-5; determinando a restituição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, atualizados pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir dos descontos e com juros de mora de 1% a.m. contar da citação; () A condenação poderá ser abatida do valor depositado nos autos.
Intime-se.
Santos, 24 de agosto de 2023.
Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito -
25/08/2023 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 19:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 19:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 20:48
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2023 17:20
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 07:39
Conclusos para despacho
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11/07/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 13:48
Conclusos para despacho
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08/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 09:40
Conclusos para despacho
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25/04/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
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03/01/2023 13:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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