TJSP - 1001581-12.2019.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 10:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 14:19
Baixa Definitiva
-
02/10/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Alonso Marinho Carpinelli (OAB 199562/SP), Gildásio Vieira Assunção (OAB 208381/SP) Processo 1001581-12.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Manar Iluminação Importação Eireli -
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Manar Iluminação Importação Eireli contra MMG22 Construtora e Engenharia Ltda.
Intimado o autor exequente, por carta, para que em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, promovesse o andamento do feito, regularizando sua representação processual, quedou-se inerte.
Segundo o art. 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos.
Assim, paralisados os autos por pura inércia do exequente, de rigor a extinção do feito.
A respeito da matéria, oportuna a transcrição dos recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADMISSIBILIDADE - R.
SENTENÇA COM FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, MAS NÃO DEFEITUOSA - NULIDADE INOCORRENTE - CREDOR QUE FOI PREVIAMENTE INTIMADO, PESSOALMENTE E POR SEU ADVOGADO, A DAR ANDAMENTO AO FEITO, QUEDANDO INJUSTIFICADAMENTE INERTE - SÚMULA nº 240/STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE, DADO O ANTECEDENTE DESATE TERMINATIVO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR - APELAÇÃO IMPROVIDA. (TJSP; Apelação 0000270-56.2014.8.26.0156; Relator (a):Carlos Goldman; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cruzeiro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2018; Data de Registro: 23/08/2018) APELAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA POSSIBILIDADE.
Mesmo após ser intimado pessoalmente e na pessoa de seu advogado, o Apelante manteve-se inerte.
Correta aplicação do § 1º, do art. 485, do novo Código de Processo Civil.
SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação 1005394-40.2016.8.26.0024; Relator (a):Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina -3ª Vara; Data do Julgamento: 01/09/2017; Data de Registro: 01/09/2017) EXTINÇÃO DO PROCESSO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ABANDONO DE CAUSA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO §1º DO ART. 485 DO CPC/15 INTIMAÇÃO, AINDA, DE SEU ADVOGADO PELA IMPRENSA OFICIAL, A DESPEITO DE DESNECESSÁRIA PRESCINDIBILIDADE DO REQUERIMENTO DA EXTINÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA EMBARGOS À EXECUÇÃO TRANSITADOS EM JULGADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO C.
STJ HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PREVISTAS NO ART. 924 DO CPC/15 QUE NÃO SÃO TAXATIVAS - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO ART. 598 DO CPC/15 EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, III, DO CPC/15), MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação 0011833-21.2007.8.26.0438; Relator (a):Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -2ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 22/02/2017; Data de Registro: 06/03/2017) Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com amparo no art. 485, III e § 1º, do CPC.
Custas pelo(a) autor(a).
Indevida verba honorária, uma vez que não instaurado o contraditório.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C.
São Paulo, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:27
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
29/06/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2022 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2022 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2021 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2021 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2021 19:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/10/2021 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2021 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2021 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2021 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2021 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 18:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/04/2021 04:03
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 04:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 20:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2021 20:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/12/2020 02:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 22:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 21:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2020 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2020 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2020 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2020 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2020 21:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2020 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2020 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2020 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2020 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2020 21:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 22:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2020 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2020 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2020 02:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2020 02:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 00:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 23:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2020 22:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 13:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2020 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2020 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2020 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2020 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2020 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2019 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2019 12:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2019 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2019 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2019 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/08/2019 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2019 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2019 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2019 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 13:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2019 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2019 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2019 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2019 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2019 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2019 00:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 14:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2019 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2019 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2019 13:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2019 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2019 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2019 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2019 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2019 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2019 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/02/2019 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/02/2019 16:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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