TJSP - 1026407-80.2023.8.26.0564
1ª instância - 07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:42
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/04/2025 15:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 11:34
Mandado Expedido
-
31/01/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 13:47
Petição Juntada
-
25/01/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 16:06
Petição Juntada
-
10/01/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/01/2025 10:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/12/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/12/2024 09:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/12/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:19
Decurso de Prazo
-
09/10/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 14:21
Mandado Expedido
-
02/10/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 07:55
Petição Juntada
-
26/09/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:48
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 14:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:55
Petição Juntada
-
11/09/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/09/2024 10:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/07/2024 19:15
Petição Juntada
-
16/07/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 15:18
Mandado Expedido
-
03/07/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 11:56
Petição Juntada
-
03/07/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 16:35
Petição Juntada
-
20/06/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/06/2024 11:56
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/06/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 15:53
Mandado Expedido
-
27/05/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 13:45
Petição Juntada
-
21/05/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 14:15
Petição Juntada
-
04/05/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 12:49
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/05/2024 12:48
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/05/2024 12:48
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/03/2024 15:27
Petição Juntada
-
14/03/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 20:36
Petição Juntada
-
22/02/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:39
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 17:15
Petição Juntada
-
02/02/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:22
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 15:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/12/2023 02:10
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 09:33
Mandado Expedido
-
24/11/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 14:05
Petição Juntada
-
22/11/2023 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 16:26
Petição Juntada
-
15/11/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:08
Petição Juntada
-
02/11/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 11:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 10:13
Mandado Expedido
-
25/08/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1026407-80.2023.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Santander Brasil Adm de Consorcio Ltda -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Se necessário, defiro arrombamento e força policial.
Incumbe à parte autora, caso pretenda fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência, entrar em contato com o Oficial de Justiça, a quem caberá solicitar a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários (Art. 196, XX, NSCGJ).
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado e ofício ao Comandante da Polícia Militar, para que, se o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Encaminhe-se para cumprimento, por meio de folha de rosto com carga por ordem normal, mediante prévio recolhimento das despesas porventura necessárias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Informações úteis aos advogados: recomenda-se que no momento do protocolo das petições intermediárias seja selecionada a categoria específica ("pedido de prazo", "contestação", "razões de apelação") ao invés da genérica ("petições diversas").
Isso traz rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z.
Serventia. (art. 1.197, caput, das NSCGJ).
Intime-se. -
24/08/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 21:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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