TJSP - 1017037-72.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 19:49
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:57
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
04/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Rudra Fernandes Silva (OAB 243113/SP) Processo 1017037-72.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ginalda Aya Mizuno -
Vistos. 1.
Ciente da suposta informação - ante a ausência de juntada de documentos - de que o cumprimento de sentença teria sido extinto por ausência de bens, dada a baixa da empresa.
Não obstante o exposto, a parte autora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se solicitou, no âmbito do cumprimento de sentença referente ao processo nº 1004020-98.2023.8.26.0361, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade, medida em tese apta para viabilizar a inclusão da pessoa jurídica com o CNPJ ativo no âmbito daquele.
Caso o incidente ainda não tenha sido instaurado, oriento a parte autora fazê-lo, noticiando nos autos se o feito foi recebido e julgado procedente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por ora, ausente providência naquele sentido, não vislumbro utilidade/necessidade com o presente feito, o que ensejaria a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Deixo, contudo, de extinguir o feito até que seja noticiado eventual sucesso ou não na desconsideração.
Portanto, acaso noticiado o indeferimento da desconsideração, o feito poderá, salvo melhor juízo, prosseguir no presente JEC. 2.
No que tange ao endereço da parte autora, esclareço que o documento de fls. 67/68 já está cadastrado como sigiloso.
Intime-se. -
23/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 18:21
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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