TJSP - 1010220-26.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Lucca Meireles (OAB 256397/SP) Processo 1010220-26.2023.8.26.0037 - Divórcio Consensual - Reqte: Joaquim Meirelles Resende Filho, Maria de Lourdes Mafra Tambosi - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de vontades livremente pactuado pelas partes na petição de págs. 18/20 e CONCEDO O DIVÓRCIO ao casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da CF.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Nada a deliberar sobre partilha de bens nestes autos, vez que será realizada oportunamente.
Diante da consensualidade do pleito e da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado desta sentença se opera de imediato, independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito.
Expeça-se mandado de averbação, observando-se que a mulher voltará a usar o nome de solteira.
Consigne-se no mandado, em atenção aos artigos 1.523, inciso III, e 1641, inciso I, do Código Civil, que não foi decidida a partilha de bens (NSCGJ Extrajudiciais, Capítulo XVII, item 137).
O mandado ficará à disposição dos interessados para impressão e encaminhamento.
Por pertinente, cumpre esclarecer que o cumprimento do julgado, em relação a questões patrimoniais, é de competência do juízo cível, devendo eventual cumprimento de sentença (extinção de condomínio etc), ser distribuído livremente a uma das varas cíveis da comarca, se o caso.
Custas devidamente recolhidas nas págs. 06.
Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:02
Homologada a Transação
-
25/08/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002000-39.2018.8.26.0223
Ailton de Caldas Braga
Eliane de Caldas Braga
Advogado: Tarcila Cristiane Abreu Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2018 18:06
Processo nº 1041448-51.2023.8.26.0576
Janaina dos Santos Galera
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Lucas Furlan Michelon Popoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 17:05
Processo nº 1503669-74.2016.8.26.0309
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Passarela Modas LTDA
Advogado: Yuri Gallinari de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2016 16:09
Processo nº 1020286-21.2020.8.26.0506
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marciana Martins da Mata Cangemi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2020 12:33
Processo nº 1000069-95.2023.8.26.0426
Clemente Goncalves Lima-Espolio
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Juarez dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2023 14:10