TJSP - 1003101-27.2023.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:30
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 16:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/01/2024.
-
23/01/2024 16:48
Processo Reativado
-
22/11/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:03
Homologada a Transação
-
22/09/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 14:07
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Souza Bertozzi Kitadani (OAB 376639/SP) Processo 1003101-27.2023.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Je de Araújo Odontologia Eireli - 1.
Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido. 2.
Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da Lei 9099/95). 3.
Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr.
Oficial de Justiça nos termos do artigo 659, § 3º, do C.P.C. 4.
O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias.
Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 5.
Int. -
23/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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