TJSP - 1002945-15.2023.8.26.0655
1ª instância - 02 Cumulativa de Varzea Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:16
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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16/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/09/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/08/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 20:52
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Braz de Marques (OAB 406054/SP) Processo 1002945-15.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Viviane Aparecida da Silva - 1 Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. 2 Fls. 36/51: Recebo como emenda à petição inicial. 3 - Em juízo de cognição sumária, entendo que estão presentes os requisitos legais necessários ao deferimento da tutela de urgência, pois há elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo.
Com efeito, o imóvel partilhado entre as partes na ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato, que tramitou na na 1ª Vara Judicial local ( Processo nº 77/2002 ) se encontra em nome do réu, conforme documento acostado às fls. 23/24.
Assim sendo, diante do perigo de dano, defiro o pedido de tutela de urgência, e o faço para determinar que o réu se ABSTENHA de vender o imóvel designado por lote de terreno sob nº 72-A, quadra G, Parque Guarani, Várzea Paulista S.P., até decisão final deste Juízo, sob pena de aplicação de pena multa, que fixo em R$ 10.000,00 ( dez mil reais ). 4 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( art. 139, CPC ). 5 Cite-se o réu, pelo correio, para contestar o feito, no prazo de 15 ( quinze ) dias úteis. 6 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 7 - Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação da autora para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 ( quinze ) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 8 - Não sendo contestada a ação, tornem os autos conclusos.
Int. -
29/08/2023 20:56
Expedição de Carta.
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29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/07/2023 20:33
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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