TJSP - 1002675-15.2023.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:34
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 08:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP) Processo 1002675-15.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silmara Jorge Garcia - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) declarar o direito da parte autora à inclusão da verba "Gratificação Executiva" na base de cálculo do adicional por tempo de serviço e, por consequência, determinar à requerida o seu apostilamento; e b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas em atraso devidas, respeitada a prescrição quinquenal, bem como o pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento, com correção monetária, a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e com juros de mora, a contar da citação.
A correção monetária e os juros de mora incidirão, a contar da citação, conforme os índices fixados no julgamento do Tema 810, do STF, até 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, a atualização monetária e os juros de mora serão calculados pela SELIC nos termos do art. 3º, da EC 113/2021.
Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/951.
Em caso de interesse recursal, a parte não isenta deverá observar o COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023, que regulamenta as despesas com o preparo: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.".
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:28
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 11:44
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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