TJSP - 1002904-95.2023.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002904-95.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Bruna Braga Ruiz - Vistos, Às contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP), DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP) -
20/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:03
Julgada improcedente a ação
-
30/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
03/02/2025 10:53
Expedição de documento
-
24/01/2025 16:10
Petição Juntada
-
23/01/2025 06:51
Publicação
-
22/01/2025 00:30
Remetidos os Autos
-
21/01/2025 13:41
Expedição de documento
-
21/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 22:35
Conclusos
-
07/01/2025 15:23
Conclusos
-
20/12/2024 12:46
Petição Juntada
-
12/12/2024 16:13
Documento Juntado
-
12/12/2024 16:13
Documento Juntado
-
26/10/2024 10:23
Expedição de documento
-
16/10/2024 22:51
Publicação
-
16/10/2024 00:25
Remetidos os Autos
-
15/10/2024 15:45
Expedição de documento
-
15/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:49
Conclusos
-
08/10/2024 14:43
Decurso de Prazo
-
19/08/2024 15:39
Petição Juntada
-
19/08/2024 10:53
Expedição de documento
-
10/08/2024 00:05
Publicação
-
09/08/2024 00:49
Remetidos os Autos
-
08/08/2024 13:46
Expedição de documento
-
08/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:10
Conclusos
-
07/08/2024 18:30
Petição Juntada
-
17/07/2024 10:23
Documento Juntado
-
14/06/2024 07:32
Expedição de documento
-
04/06/2024 22:19
Publicação
-
04/06/2024 00:27
Remetidos os Autos
-
03/06/2024 13:46
Expedição de documento
-
03/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 11:40
Expedição de documento
-
27/05/2024 16:35
Conclusos
-
27/05/2024 16:24
Conclusos
-
27/05/2024 15:22
Petição Juntada
-
26/05/2024 09:52
Expedição de documento
-
23/05/2024 11:23
Petição Juntada
-
23/05/2024 01:13
Publicação
-
22/05/2024 00:31
Remetidos os Autos
-
21/05/2024 16:34
Expedição de documento
-
21/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:23
Conclusos
-
21/05/2024 09:17
Petição Juntada
-
16/05/2024 01:31
Publicação
-
15/05/2024 12:23
Remetidos os Autos
-
15/05/2024 10:36
Expedição de documento
-
15/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:46
Conclusos
-
10/05/2024 15:01
Conclusos
-
10/05/2024 14:39
Petição Juntada
-
26/03/2024 13:31
Expedição de documento
-
18/03/2024 23:15
Publicação
-
18/03/2024 00:27
Remetidos os Autos
-
15/03/2024 17:07
Expedição de documento
-
15/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:19
Conclusos
-
14/03/2024 21:45
Petição Juntada
-
08/03/2024 03:16
Publicação
-
07/03/2024 12:27
Remetidos os Autos
-
07/03/2024 12:05
Expedição de documento
-
07/03/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:31
Conclusos
-
06/03/2024 17:46
Petição Juntada
-
27/02/2024 11:37
Expedição de documento
-
20/02/2024 02:10
Publicação
-
19/02/2024 10:43
Remetidos os Autos
-
16/02/2024 10:35
Expedição de documento
-
16/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:12
Conclusos
-
15/02/2024 17:34
Petição Juntada
-
15/02/2024 14:11
Documento Juntado
-
06/02/2024 11:24
Expedição de documento
-
30/01/2024 03:17
Publicação
-
26/01/2024 12:25
Remetidos os Autos
-
26/01/2024 12:11
Expedição de documento
-
26/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:29
Conclusos
-
22/12/2023 10:55
Conclusos
-
14/12/2023 16:13
Conclusos
-
14/12/2023 15:43
Conclusos
-
14/12/2023 10:32
Petição Juntada
-
11/12/2023 01:03
Expedição de documento
-
08/12/2023 02:36
Expedição de documento
-
01/12/2023 02:11
Publicação
-
30/11/2023 12:20
Remetidos os Autos
-
30/11/2023 11:18
Expedição de documento
-
30/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:04
Conclusos
-
29/11/2023 23:05
Petição Juntada
-
28/11/2023 11:16
Documento Juntado
-
28/11/2023 02:20
Publicação
-
27/11/2023 10:32
Remetidos os Autos
-
27/11/2023 09:52
Expedição de documento
-
27/11/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 09:04
Conclusos
-
27/11/2023 09:02
Documento Juntado
-
26/10/2023 11:24
Conclusos
-
26/10/2023 11:23
Expedição de documento
-
13/09/2023 04:14
Expedição de documento
-
30/08/2023 03:01
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: David Christofoletti Neto (OAB 158929/SP) Processo 1002904-95.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Braga Ruiz - Vistos, etc.
MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre a estimativa de honorários apresentada.
Considerando a reversibilidade (Artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015) da concessão da gratuidade de justiça, é de salutar prudência que a parte beneficiária se manifeste sobre a remuneração almejada pelo perito judicial, evitando que, em eventual revogação do amparo, seja ela onerada em importância sobre a qual não se posicionou.
Ademais, uma vez aceita a nomeação pelo expert, OFICIE-SE à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para reserva de numerário do Fundo de Assistência Judiciária suficiente ao pagamento dos honorários em caso de sucumbência da parte beneficiária da gratuidade de justiça.
CIENTIFIQUE-SE o perito judicial de que o início dos trabalhos deverá aguardar oportuna determinação judicial.
Aportadas as manifestações, tornem conclusos para arbitramento da remuneração.
Intime-se. -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:03
Expedição de documento
-
28/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:14
Conclusos
-
28/08/2023 13:20
Conclusos
-
25/08/2023 16:17
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:05
Publicação
-
23/08/2023 09:23
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 07:53
Expedição de documento
-
23/08/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:17
Documento Juntado
-
21/08/2023 10:06
Documento Juntado
-
21/08/2023 09:53
Expedição de documento
-
17/08/2023 14:52
Ato ordinatório
-
14/08/2023 13:40
Conclusos
-
14/08/2023 12:33
Conclusos
-
07/08/2023 12:09
Petição Juntada
-
17/07/2023 12:55
Documento Juntado
-
29/06/2023 04:03
Publicação
-
28/06/2023 00:25
Remetidos os Autos
-
27/06/2023 14:52
Expedição de documento
-
27/06/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 12:55
Conclusos
-
26/06/2023 12:54
Expedição de documento
-
16/05/2023 11:58
Petição Juntada
-
08/05/2023 02:03
Publicação
-
05/05/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
04/05/2023 15:01
Expedição de documento
-
04/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:58
Conclusos
-
04/05/2023 10:50
Conclusos
-
03/05/2023 15:18
Petição Juntada
-
29/03/2023 02:34
Publicação
-
28/03/2023 05:58
Remetidos os Autos
-
27/03/2023 19:10
Expedição de documento
-
27/03/2023 17:57
Expedição de documento
-
27/03/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 13:43
Conclusos
-
22/03/2023 16:24
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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