TJSP - 1001126-54.2023.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Arioli Andregheto Pinoti (OAB 180909/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) Processo 1001126-54.2023.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Carlos Arioli Gabriel - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), Kontik Franstur Viagens e Turismo Ltda. - Republicado por não conter o nome de todos procuradores: Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar os requeridos solidariamente a restituir ao autor o valor de R$ 4.470,01 (quatro mil e quatrocentos e setenta reais e um centavo), com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Com isso, julgo extinta a fase processual de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Existindo mídia ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância deverá ser recolhido o valor da taxa de porte de remessa e de retorno, a ser recolhida na guia FEDTJ.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:21
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/07/2023 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:13
Conciliação infrutífera
-
30/05/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2023 20:50
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 20:49
Expedição de Carta.
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13/04/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 16:58
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/05/2023 03:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
11/04/2023 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/04/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 06:52
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 10:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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