TJSP - 1038455-34.2021.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:16
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 18:06
Penhora Deferida
-
14/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:26
Petição Juntada
-
15/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
30/07/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 14:37
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
13/07/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:32
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/04/2024 16:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/04/2024 02:15
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 16:59
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/12/2023 14:05
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
12/11/2023 13:57
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 08:08
Petição Juntada
-
17/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 12:26
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
29/08/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rodrigo Linhares Cavalcante (OAB 233945/SP), Pedro Rafael Toledo Martins (OAB 256760/SP) Processo 1038455-34.2021.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Congregação de Santa Cruz - Reqdo: Ivan Luiz Teixeira e Paula -
Vistos. 1. À Serventia para que retifique a classe processual do presente feito, para que conste "Cumprimento de sentença", em consonância com a fase atual. 2.
Não há que se falar na nulidade da citação, pois a carta foi enviada ao endereço informado pelo próprio requerido por ocasião da assinatura do termo de confissão de dívida.
E tratando-se de condomínio com controle de acesso, aplica-se o disposto no artigo 248, § 4º, do CPC.
Assim, prossiga-se com a execução. 3.
Apresente o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, a memória discriminada e atualizada do débito, bem como, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, comprove o pagamento da taxa no valor equivalente a 3 UFESPs para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDT, código 434-1. 4.
Cumprida a providência, a ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) abaixo indicado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ivan Luiz Teixeira e Paula Valor atualizado: R$ **.
Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 5.
Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).
As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 6.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int. -
28/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:26
Mudança de Magistrado
-
04/07/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 06:05
Petição Juntada
-
15/02/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:59
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 05:38
Petição Juntada
-
22/09/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 22:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2022 14:44
Conclusos para Sentença
-
02/09/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 12:20
Certidão de Cartório Expedida
-
11/08/2022 20:22
Embargos de Declaração Juntados
-
11/08/2022 03:17
Suspensão do Prazo
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04/08/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:53
Mudança de Magistrado
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12/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:56
Mudança de Magistrado
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30/03/2022 15:51
Petição Juntada
-
23/03/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 00:26
Remetido ao DJE
-
21/03/2022 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2022 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
17/12/2021 12:49
Mudança de Magistrado
-
11/12/2021 16:00
AR Positivo Juntado
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01/12/2021 16:35
Carta de Citação Expedida
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10/10/2021 04:14
Suspensão do Prazo
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03/10/2021 09:00
Suspensão do Prazo
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27/09/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 13:32
Remetido ao DJE
-
22/09/2021 15:22
Recebida a Petição Inicial
-
22/09/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 23:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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