TJSP - 0027423-67.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 17:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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11/09/2025 17:01
Conclusos para decisão
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21/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0027423-67.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Clemente de Oliveira Souza - Ciência ao autor do comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos, para apresentar o formulário "MLE" no prazo de 10 (dez) dias, modelo disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 1 - Para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 2 - Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023). 3 - Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. - ADV: MURANO DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13930/SP) -
20/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/08/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 23:39
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 14:35
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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23/08/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:12
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 14:07
Protocolizada Petição
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28/09/2023 13:48
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2023 14:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
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27/09/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 20:30
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thomas Augusto Ferreira de Almeida (OAB 183765/SP), Mario Sergio Murano da Silva (OAB 67984/SP) Processo 0027423-67.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Clemente de Oliveira Souza - Reqda: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Benefício implantado (fls. 271 dos autos principais).
HOMOLOGO os cálculos no valor de R$ 233.663,74, já inclusos os honorários de R$ 5.727,34, válidos para 07/2023 (fls. 02/08), que deverão ser atualizados à época do efetivo pagamento, com os quais a parte contrária concordou (fls.01), podendo o patrono caso queira, instaurar incidente de RPV para recebimento dos honorários sucumbenciais.
No que diz respeito aos juros, com o julgamento do mérito da Repercussão Geral (Tema 96), no RE 579431 em 19.4.2017, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".
Nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE e nº 03/2014 da SPI, providencie o exequente a requisição de pagamento pelos autos do incidente de cumprimento de sentença ou pelos autos principais apenas se não houver cumprimento de sentença em andamento, no sistema de peticionamento eletrônico, anexando cópia do cálculo acolhido e da decisão de homologação da conta.
Observe ainda o Comunicado nº 01/2015, publicado em 12 de maio de 2015 no DJE, o qual determina a necessidade de discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas: principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridos nos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, em conformidade com o apresentado na conta homologada.
Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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