TJSP - 0023810-39.2023.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 03:58
Suspensão do Prazo
-
02/02/2025 17:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/01/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 08:30
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 14:03
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
16/01/2025 17:41
Petição Juntada
-
16/01/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 07:49
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 14:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/01/2025 14:47
Ato ordinatório
-
05/05/2024 12:32
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 16:42
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
06/09/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 14:46
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
05/09/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 13:36
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
05/09/2023 13:36
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
05/09/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP), Amanda Cristina Viselli (OAB 224094/SP) Processo 0023810-39.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ivani Marisa Barone Cubas - Exectdo: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV -
Vistos. 1.
Ausente impugnação, prossiga-se na execução pelo valor apresentado pela parte exequente.
Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx).
Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. 2.
Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E.
Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta.
Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais.
Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável.
Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. 3.
O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE.
O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. 4.
Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório.
Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5.
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 6.
Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is).
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
GISELA AGUIAR WANDERLEY Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
28/08/2023 12:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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