TJSP - 0029400-50.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Katia Regina Espana (OAB 133824/SP), Aryemir Mello Marcondes Junior (OAB 50498/SP) Processo 0029400-50.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cássio da Silva Prado -
Vistos.
Fls. (25): pedido deferido.
Ciência às partes do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens fls. 31/66 .
Ordem judicial de bloqueio de valores que teve resultado parcialmente positivo no valor de R$ 376,00.
Nos termos do artigo 854, §3º do CPC, fica a parte executada intimada a se manifestar acerca do bloqueio efetivado, devendo comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 dias.
Decorridos com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para cancelamento da indisponibilidade ou conversão do bloqueio em penhora (art. 854, § 5º do CPC).
Considerando que a parte executada não possui advogado constituído nos autos, expeça-se Carta de Intimação, devendo o exequente promover o recolhimento das despesas no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:55
Protocolizada Petição
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14/08/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
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30/06/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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