TJSP - 1005200-13.2023.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 14:17
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 16:14
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
24/05/2024 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 09:44
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/05/2024 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 00:00
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
14/05/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 11:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/05/2024 11:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/05/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:04
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/03/2024 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 14:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 09:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/01/2024 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/12/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:42
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1005200-13.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flavia Cunico Gomes -
Vistos.
Fls. 25/32: Diante da documentação apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita a requerente.
Observe a serventia.
Trata-se de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável realizado no ano de 2016.
Em análise sumária, a inicial deverá ser emendada para maiores esclarecimentos, principalmente quanto ao real interesse de agir.
Isto porque, sustenta a autora que a modalidade da operação traz demasiado ônus ao devedor, vez que promove descontos mensais no benefício sem que haja data final estipulada para a quitação do débito.
Todavia, não restou demonstrado nos autos o efetivo desconto no benefício previdenciário, bem como a não utilização do cartão de crédito pela parte.
Ainda, a tentativa de solução administrativa do caso, com a oferta de renegociação do eventual débito com o banco credor, em vista da data da realização do contrato.
Destarte, em 15 dias, pena de indeferimento da inicial, esclareça a autora seu real interesse de agir, inclusive com a juntada das faturas mensais emitidas pelo banco réu, seja na modalidade digital ou física, além dos históricos dos descontos mensais do festejado contrato em seu benefício previdenciário e dos empréstimos consignados em seu nome fornecido pelo INSS.
Ainda, no mesmo prazo, em vista dos pedidos iniciais, comprove nos autos a tentativa de solução administrativa do caso, com a renegociação de eventual saldo devedor existente.
Intime-se. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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