TJSP - 1001939-11.2023.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 16:16
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Telles (OAB 242749/SP) Processo 1001939-11.2023.8.26.0222 - Divórcio Consensual - Reqte: Acacio Vinicius Preciliano Fagundes, Mirian Vitória Leonachos Cardozo Facundes -
Vistos.
A.
V.
P.
F. e M.
V.
L.
C.
F. propuseram a presente ação de divórcio, alegando, em síntese, que não há mais possibilidade de vida em comum.
Intimado a manifestar-se, o digno representante do Ministério Público pugnou pela homologação do acordo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Acolho o pedido das partes.
No que tange veículo motocicleta "honda/CG 125 Titan KS, placa CZS8J36, ano/modelo 2003/2003, renavam *08.***.*68-83, cor azul", este passará a pertencer ao exclusivamente divorciando, Sr.
A.
V.
P.
F.
Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 1/4, 25, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, bem como DECRETO o divórcio de A.
V.
P.
F. e M.
V.
L.
C.
F., com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e no art. 1580 do Código Civil/2002.
Voltará a autora (ou ré) a assinar seu nome de solteira M.
V.
L.
C..
Sem custas processuais em face da justiça gratuita.
Servirá esta sentença como mandado de averbação a ser inscrita no Cartório do Registro Civil competente, acompanhada das cópias processuais necessárias a seu cumprimento (certidão de casamento das partes) para que proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação.
Outrossim, se o caso, serve também o presente como solicitação ao Juiz Corregedor Permanente para que seja exarado o seu respeitável cumpra-se a fim de que seja efetivamente realizada a averbação à margem do assento realizado no cartório de registro civil de pessoas naturais sob sua jurisdição.
Dê-se ciência ao MP.
Se indicado, oficie-se à empregadora do executado/requerido para desconto das prestações alimentícias em folha de pagamento, no termos do acordo supramencionado.
Expeça certidão de honorários do convênio PGE/OAB ao(s) procurador(es) com indicação nos autos, cabendo ao advogado da parte retirar os documentos via internet, uma vez disponibilizados no SAJ.
Cumpra a z.
Serventia o artigo 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos.
Após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5.
P.
I.
C. -
25/08/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0077318-26.2018.8.26.0100
Andre Herculano da Silva
Cdma Participacoes S.A.
Advogado: Alessandra de Souza Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2002 16:34
Processo nº 1004265-03.2023.8.26.0073
Condominio Confort Suites Londrina
Vb Cafe e Restaurante LTDA
Advogado: Marilia Barros Breda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 19:00
Processo nº 1000594-77.2023.8.26.0426
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Astriel Adriano Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 19:28
Processo nº 1004984-52.2023.8.26.0568
Bernard Niechcicki
Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 16:02
Processo nº 1013858-33.2023.8.26.0016
Bruno Leister de Paula Braga
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 08:22