TJSP - 1003400-78.2023.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 13:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/09/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:01
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 06:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 18:52
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/05/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 16:04
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 19:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Philipe Cândido Lima (OAB 493398/SP) Processo 1003400-78.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ministério Hope Apostólico e Profético -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Philipe Cândido Lima (OAB 493398/SP) Processo 1003400-78.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ministério Hope Apostólico e Profético -
Vistos.
No prazo para emenda, e sob pena de indeferimento, deverá a parte autora providenciar a juntada de procuração devidamente assinada.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
28/08/2023 14:35
Expedição de Carta.
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28/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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