TJSP - 1038271-10.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) Processo 1038271-10.2023.8.26.0114 - Imissão na Posse - Reqte: Banco Ribeirao Preto S/A - 1 - Cumpra-se a decisão de fl. 115. 2 - Defiro as pesquisas solicitadas à fl. 124.
Intime-se.
Campinas, 28 de março de 2025. -
01/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 20:16
Mudança de Magistrado
-
28/03/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/01/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:03
Mudança de Magistrado
-
16/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 20:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 10:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/01/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 21:16
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) Processo 1038271-10.2023.8.26.0114 - Imissão na Posse - Reqte: Banco Ribeirao Preto S/A - 1 - Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão, a probabilidade do direito se extrai da documentação que instrui a inicial, e que confere verossimilhança à alegação do autor, de que é legítimo proprietário do imóvel cuja matricula é 216.767 do 3º Ofcial de Registro de Imóveis de Campinas, em razão da consolidação da propriedade fiduciária pela inadimplência dos requeridos (fls. 44/46).
Conforme se depreende das provas trazidas aos autos, os requeridos estão exercendo a posse clandestina e injusta do referido imóvel por estarem construindo uma residência no local.
Do mesmo modo, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre da impossibilidade de o autor de exercer a sua posse regularmente, em razão dos réus persistirem em continuar no imóvel, especialmente por construírem no local.
Nestes termos, aplicável, ainda, o art. 30 da Lei nº 9.514/97, no qual dispõe que "É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, a consolidação da propriedade em seu nome.
Dessa forma, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que os requeridos cessem imediatamente as obras que estão sendo realizadas no imóvel descrito na inicial, bem como desocupem o referido bem, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Serve o presente como mandado.
Int.
Campinas, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 11:16
Mudança de Magistrado
-
25/08/2023 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) Processo 1038271-10.2023.8.26.0114 - Imissão na Posse - Reqte: Banco Ribeirao Preto S/A - Analisando os dados das partes, sobretudo o local para o cumprimento do pedido: imóvel localizado no "empreendimento Residencial Mais Viver Jardim Caiman, Campinas" e, em observação do quanto estabelecido pela Lei Complementar Estadual n. 762/1994 e Provimentos do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de números 565/1997 e 825/2003, verifico que a competência absoluta para apreciar este feito cabe ao Foro Regional de Vila Mimosa, conforme ação que já teve como objeto o referido imóvel (fls. 68).
Determino, portanto, a redistribuição livre destes autos para uma das Varas do Foro Regional de Vila Mimosa, com a respectiva baixa na distribuição.
Intime-se. -
24/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 14:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/08/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/08/2023 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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