TJSP - 1021844-49.2023.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 10:25
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 22:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/03/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 03:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 20:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/12/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Fordelone Rodrigues da Rocha Sousa (OAB 382894/SP) Processo 1021844-49.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Benedita Mamedes de Souza -
Vistos.
Trata-se de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada de urgência a fim de que seja determinada à ré que forneça todas as guias e autorizações necessárias para que a autora seja submetida ao procedimento médico de Liquor Lombar com especificação de rotina e pesquisa de corpos amiloides, proteína tau, fosfo tau, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Alega, em suma, que mantém vínculo contratual com a ré visando à prestação de serviços médicos hospitalar.
Em 04/04/2023, a autora apresentou um quadro de confusão mental e desorientação no espaço-tempo, motivo pelo qual se dirigiu ao Pronto Socorro do Hospital Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Santos/SP e realizou uma tomografia computadorizada, e, em seguida, um dos filhos da autora marcou uma consulta particular com um psiquiatra que passou novos exames, sendo que o neurologista particular pediu a realização do procedimento acima mencionado, necessário para caracterização da doença degenerativa.
Ocorre que, a ré negou a autorização para a realização do referido exame, sob o fundamento, dentre outros motivos, de que tal procedimento não está incluído no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pena ANS.
Sustenta ser abusiva tal negativa e que a falta de tal procedimento irá favorecer o agravamento da doença, acarretando graves prejuízos à saúde da autora de maneira irrecuperável.
Em que pesem os argumentos da autora, observo que estão ausentes os requisitos previstos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
A necessidade da realização do exame está comprovada pelo documento de fls. 35, havendo, a princípio, probabilidade do direito, porém, não há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na medida em que não foi solicitada urgência na realização de tal exame, vez que seria necessário apenas para atestar a doença degenerativa que já foi detectada na autora, havendo necessidade do aguardo da contestação para melhor verificação do direito postulado.
Diante das especificidades da causa e do fato de que o CEJUSC/Santos está sendo estruturado e deverá atender todas as ações da Comarca, inclusive atrelados ao Direito de Família e ao Juizado Especial de Pequenas Causas, bem como visando atender ao princípio da celeridade processual e adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, prevista no artigo 334 do CPC, com base no artigo 139 do CPC.
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
E por ser processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
23/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:18
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005226-35.2021.8.26.0071
Justica Publica
Matheus Pereira Rodrigues dos Santos
Advogado: Matheus Fernando da Silva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 09:31
Processo nº 0000004-16.2021.8.26.0547
Rodrigo Sanches
Ana Paula de Jesus Baioco
Advogado: Isabella Magri Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2019 16:26
Processo nº 0009493-44.2023.8.26.0309
Ana Laura Gehringer
Prefeitura Municipal de Jundiai
Advogado: Ana Laura Gehringer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006692-75.2022.8.26.0309
Prefeitura Municipal de Jundiai
Paulo Roberto Segala Andreuccetti
Advogado: Walter Luiz de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2022 09:30
Processo nº 1006692-75.2022.8.26.0309
Paulo Roberto Segala Andreuccetti
Prefeitura Municipal de Jundiai
Advogado: Walter Luiz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2022 09:31