TJSP - 0009493-44.2023.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 23:47
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 11:58
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 04:11
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 17:14
Suspensão do Prazo
-
07/05/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 14:32
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 17:58
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
15/03/2024 13:38
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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12/03/2024 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 13:03
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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08/03/2024 10:40
Conclusos para decisão
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08/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
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07/02/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2023 05:49
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Gehringer (OAB 473015/SP) Processo 0009493-44.2023.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Clarice Pereira Silva Barros -
Vistos.
Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC.
Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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