TJSP - 0027424-52.2023.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 09:10
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 04:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:41
Protocolizada Petição
-
19/06/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 22:51
Protocolizada Petição
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27/03/2024 14:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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27/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 17:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/03/2024 16:00
Conclusos para decisão
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19/03/2024 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP) Processo 0027424-52.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ivonaldo Simões Santos -
Vistos.
Benefício implantado (fls. 288/314 dos autos principais).
Tendo em vista a impugnação, determino maís uma vez que o INSS se manifeste no prazo de 30 dias, esclarecendo se concorda com o cálculo da parte exequente (fls. 04/19).
Havendo discordância, a impugnação deve ser fundamentada e detalhada de cada ponto ali mencionado, apontando onde está(ão) o(os) erro(s) e qual o valor adequado.
Observe ainda: 1- O Recebimento de valores administrativamente e não deduzido do cálculo, referente ao período em que recebeu benefícios inacumuláveis com o auxilio-acidente, se o caso. 2- O v acórdão no que tange aos índice de atualização e aos juros, e a edição da E.C. 113 ( incidência de juros uma única vez até o pagamento), 3- O período de incidência dos honorários, conforme decidido nos autos, que é até a data em que a sentença foi proferida, ou até o acórdão, caso de reforma da sentença de improcedência. 4- A data da atualização, em caso de não ter sido observada, que deve ser igual aquela inserida no cálculo do INSS, atentando-se ainda aos juros previstos na Lei nº 12.703/2012 (variáveis).
Em caso de discordância, apresente outro cálculo nestes termos em 15 dias.
A ausência de manifestação será considerada anuência tácita.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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