TJSP - 1001041-04.2023.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2024 04:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 19:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Meneghesso Macruz (OAB 331915/SP) Processo 1001041-04.2023.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Reqte: Renan Alves de Oliveira - Considerando o pleito do acautelado acerca de remoção para outro estabelecimento prisional, manifestada pela atuação de sua i Defesa Constituída, requisite-se à Direção do(a) CPP de Pacaembu SP, a instauração de expediente administrativo em nome do sentenciado(a) Renan Alves de Oliveira, MTR: 1135216, para análise, naquela seara, da possibilidade de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ 404/2021.
Caso haja feito desta natureza já registrado, antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento.
Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada.
Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes.
Consigno que o setor competente do corpo diretivo do estabelecimento prisional deve observar os autos do presente feito para verificar se houve a juntada de documentos pertinentes para a instrução do expediente administrativo, com o fito de propiciar análise mais célere do pleito em altercação.
Decorrido o prazo de 60 dias, não havendo deslinde do procedimento administrativo, deverá a Direção da unidade prestar informações a este Juízo indicando, de forma clara, quais os estabelecimentos prisionais que como destino da eventual remoção do(a) encelado(a), onde aquele feito administrativo se encontra no momento da informação prestada, bem como a data de sua recepção naquele local.
Frise-se que tal lapso temporal se justifica dada a complexidade para a análise, na seara administrativa, da demanda apresentada nos autos.
Comunique-se à unidade prisional. -
16/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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