TJSP - 0002538-33.2022.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:11
Arquivado Provisoriamente
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21/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/11/2023 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/10/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:11
Juntada de Mandado
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25/08/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP) Processo 0002538-33.2022.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: OI S.A. - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de CONDENAR a ré ao ressarcimento da importância de R$ 376,45, valor este que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o desembolso até a data do efetivo pagamento, somados juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação.
Extingo o processo com resolução de mérito, conforme artigo 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O prazo é de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Desde já, fica intimado o(a) requerido(a) a cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como que, desde logo, proceder-se-á à execução, seguindo-se os atos de expropriação de bens, dispensada nova citação/intimação, nos termos do artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C -
24/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 13:30
Julgada Procedente a Ação
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30/11/2022 18:43
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 01:53
Suspensão do Prazo
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18/11/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 17:34
Juntada de Mandado
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02/11/2022 10:04
Expedição de Mandado.
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02/11/2022 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2022 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 14:13
Conclusos para despacho
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27/10/2022 20:50
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
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24/10/2022 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 14:08
Juntada de Mandado
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17/10/2022 19:23
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2022 08:31
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 08:31
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 20:22
Recebida a Petição Inicial
-
28/09/2022 11:29
Conclusos para decisão
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28/09/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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