TJSP - 1009915-76.2022.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:39
Homologada a Transação
-
11/09/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natalia Frare Camargo (OAB 218793/SP), Gleyce Patricia dos Santos Vieira (OAB 344472/SP) Processo 1009915-76.2022.8.26.0037 - Separação Consensual - Reqte: Lana Helena Costa, Fernando Henrique Franco -
Vistos. 1- Fls. 79/80: O pedido de reconsideração não comporta acolhida, ficando mantido o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita à autora.
Com efeito, por mais de duas vezes, a autora foi intimada a comprovar a sua hipossuficiência, não juntando documentação pertinente.
Note-se que a autora juntou cópia parcial da carteira de trabalho (fls. 28) e a declaração de isenção de imposto de renda juntada nas fls. 53 não foi emitida pelo site da Receita Federal, o que implica dizer que referidos documentos, por si sós, não têm o condão de comprovar a hipossuficiência.
Diante disso, deverão os autores, no derradeiro prazo de 15 dias, recolher as custas complementares devidas, sob pena de extinção da ação. 2- Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 18:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 10:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 22:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 09:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2022 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2022 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2022 22:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2022 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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