TJSP - 1037820-82.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:06
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 11:14
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2024 05:41
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 20:41
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 231747/SP) Processo 1037820-82.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda.. - Providencia a requerente o recolhimento das custas atinentes à citação, no prazo de 15 dias.
Após, cite(m)-se o(a-s) executado(a-s), para que pague(m) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Da carta de citação deverá constar a advertência de que, se não for paga a dívida, será expedido mandado para penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Em tal mandado futuro, se não for encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. -
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:14
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 14:46
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/08/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/08/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 17:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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