TJSP - 0013876-82.2023.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:56
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:54
Petição Juntada
-
03/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:53
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:10
Petição Juntada
-
05/03/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2025 22:21
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
26/02/2025 13:13
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
26/02/2025 10:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/02/2025 10:34
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
26/02/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2024 10:16
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:50
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 05:31
Petição Juntada
-
11/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:46
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 13:01
Documento Juntado
-
10/09/2024 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 14:01
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
30/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:45
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 20:40
SAP - Ofício - Solicitação de Documentos Juntado
-
28/08/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 13:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 09:12
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:14
Petição Juntada
-
27/07/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 20:50
Petição Juntada
-
24/07/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 19:00
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
19/07/2024 18:20
Petição Juntada
-
17/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:33
Petição Juntada
-
05/07/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
18/06/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:21
Petição Juntada
-
13/06/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:54
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:31
Petição Juntada
-
24/05/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 19:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2024 12:17
Conclusos para Sentença
-
16/05/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 18:11
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
08/05/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:48
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 06:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:08
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 06:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:23
Petição Juntada
-
20/03/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 06:15
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 05:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 08:50
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
01/03/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 16:59
Conclusos para Sentença
-
19/02/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:22
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
06/02/2024 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:57
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
15/01/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 19:12
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 13:08
Documento Juntado
-
11/01/2024 13:02
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 15:20
Bacen Jud Positivo Juntado
-
14/12/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:40
Documento Juntado
-
13/12/2023 17:40
Petição Juntada
-
13/12/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:02
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:54
Bacen Jud Positivo Juntado
-
13/11/2023 23:03
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 04:01
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:33
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 13:49
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:31
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
09/10/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:46
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:11
Petição Juntada
-
29/09/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:00
Petição Juntada
-
24/09/2023 14:56
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 10:51
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 11:27
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/08/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rivaldo Simões Pimenta (OAB 209676/SP), Jorge Cardoso Caruncho (OAB 87946/SP), Moysés Barjud Marques (OAB 13496/CE), Helson Lima Maia Junior (OAB 22455/CE) Processo 0013876-82.2023.8.26.0562 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. - Reqdo: Leandro Gois de Assis -
Vistos.
DECLARO INICIADO o Cumprimento Provisório do Título na forma artigo 520 e seguintes do CPC.
NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE LEVANTAMENTO OU DE DISPOSIÇÃO DO BEM sem a oferta de caução pelo Exequente.
O Exequente deverá informar quando o cumprimento se tornar definitivo.
CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas as custas, se houver.
Proceda-se à regularização do polo passivo d Incidente, excluindo-se o requerido Leandro Gois de Assis, como parte executada, tendo em vista a gratuidade que lhe foi concedida.
A executada Paviterra Construção Pavimentação e Terraplanagem Ltda foi declarada revel.
Expeça-se carta de intimação.
Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, nos termos do artigo 523, § 1º e § 2º, conforme autoriza o artigo 520, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC.
Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA BACENJUD.
O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados.
DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação.
A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença.
Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo.
DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, nos termos dos Artigos 9º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, e, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, com fundamento no Artigo 805, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC).
No caso de a Parte Executada ser revel, o prazo decorrerá com a publicação na Imprensa Oficial.
Intime-se. -
24/08/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:03
Carta de Intimação Expedida
-
23/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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