TJSP - 1001007-29.2022.8.26.0102
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:46
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 14:43
Autos no Prazo
-
15/11/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 08:39
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 00:07
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mário Cardoso (OAB 249199/SP) Processo 1001007-29.2022.8.26.0102 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Luiz Carlos de Almeida - 1.
Aprecio a tutela provisória inicialmente requerida e postergar para após a realização da audiência de conciliação ante as tentativas infrutíferas de citação.
E ao menos por ora, neste momento processual, reputo presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo a justificar o deferimento da tutela provisória de urgência, nos moldes do artigo 300 do Código de Processo Civil, concretizando a garantia da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal).
Com efeito, ainda que ausentes os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, diante do comportamento da parte ré, que parece ter abandonado a coisa cuja posse se persegue, é o caso de deferir a medida.
Ante o teor da partilha dos direitos possessórios de LUIZ CARLOS e Maria Aparecida e ante o óbito desta, sem notícia de partilha dos bens e direitos que deixou, aparentemente a situação é regida pelo artigo 1.314 do Código Civil, in verbis: Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Quer dizer, não parece ser dada à parte ré, enquanto copossuidora, impedir o uso da coisa comum aos demais.
Por isto, defiro a tutela provisória de urgência para reintegrar o autor na composse do imóvel, isto é, de metade da parte dos fundos do imóvel situado à Rua Cecília Leopoldina Fleming, nº 343, que conta com acesso lateral exclusivo, bem assim para obrigar a parte é a se abster de impedir o uso comum, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 por ato de turbação e em R$ 1.500,00 por ato de esbulho, na forma do artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, montante que, por ora, se mostra suficiente ao cumprimento de sua função.
Expeça-se o competente mandado. 2.
Defiro a realização de pesquisas.
Proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré via SISBAJUD e SERASAJUD.
Se insuficientes ou já diligenciados, também via RENAJUD e INFOJUD.
Após a juntada das pesquisas, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, indicando o endereço a ser diligenciado, autorizada desde logo a expedição de carta de citação.
Int. -
28/08/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2022 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2022 16:43
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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