TJSP - 1001133-80.2021.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:37
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 1001133-80.2021.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Tapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Nos termos do artigo 5º do Decreto 911/69, o credor poderá optar pela execução do título.
Assim, converto a ação de busca e apreensão em execução de titulo extrajudicial.
ANOTE-SE, inclusive o valor á causa.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada (fls. 11/17) por tratar-se o titulo de cédula de credito bancário, considerada titulo executivo por força do artigo 28 da lei Lei 10.931/04.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Mediante informação de endereço e recolhimento de guias, cumpra-se.
Int. -
28/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:58
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 16:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 12:27
Juntada de Ofício
-
03/10/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 11:12
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 11:09
Juntada de Ofício
-
04/03/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:35
Juntada de Mandado
-
16/11/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2021 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2021 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2021 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 16:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2021 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2021 16:58
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 11:36
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 10:19
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2021 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2021 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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