TJSP - 0000155-04.2023.8.26.0129
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:29
Autos no Prazo
-
14/02/2025 00:16
Suspensão do Prazo
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06/02/2025 17:49
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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17/12/2024 03:17
Suspensão do Prazo
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16/09/2024 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/09/2024 11:51
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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06/09/2024 09:47
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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05/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/09/2024 10:39
Remetido ao DJE
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05/09/2024 09:54
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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21/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
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22/07/2024 07:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/07/2024 17:53
Petição Juntada
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11/07/2024 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/07/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2024 11:32
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo Andrade Cossi (OAB 110521/SP) Processo 0000155-04.2023.8.26.0129 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Renato Cesar Vieira Contin -
Vistos.
INTIME-SE a FESP, via Portal Eletrônico, para que, querendo, impugne a execução em 30 dias, arguindo as matérias constantes no art. 535 do CPC/2015.
Em caso de expressa concordância ou na hipótese de ser certificado o decurso in albis do prazo legal sem oposição de qualquer insurgência, ficarão automaticamente HOMOLOGADOS os cálculos, e na sequência, em face do Comunicado DEPRE nº 394/2015 que instituiu o Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, e consoante a orientação firmada no Comunicado SPI nº 64/2015, cientifique-se a parte credora para que promova o devido peticionamento eletrônico visando ao regular prosseguimento da execução, anotando-se que o valor (discriminadas as parcelas do principal e dos juros se o caso), e bem assim a data-base, deverão ser cadastrados no ofício requisitório nos exatos termos da conta de liquidação que serviu de base para intimação do devedor, cabendo ao ente público efetuar a atualização por ocasião do pagamento.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime(m)-se e cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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