TJSP - 1001976-74.2023.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 09:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Mandado
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06/08/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 17:40
Expedição de Carta.
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29/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Izabella Cristina Ferreira Guedes (OAB 480250/SP) Processo 1001976-74.2023.8.26.0210 - Monitória - Reqte: Franciele da Rocha Soares -
Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção fixando o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º). É de se consignar que não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Também ressalta-se que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c.c. art. 916).
Cite-se, valendo-se da citação feita pelo correio, uma vez que não justificada necessidade de sua realização por outra forma (art. 247, inc.
V, do CPC).
Prov.
Int. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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