TJSP - 1020781-60.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gomes Cavalcante (OAB 18292/CE) Processo 1020781-60.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível (Sejud 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/ce. - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a 0,029 UFESP por folha (equivalente à R$0,99), a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento.
O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de uma diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS (equivalente à R$102,78 por diligência) - devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017.
O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP'S (equivalente à R$342,60), de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1 - devendo ser enviada a guia completa, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras.
A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; Nada Mais.
São Paulo, 24 de agosto de 2023.
Eu, Andressa Yumi de Oliveira Koga,Assistente Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar as custas/requisitos essenciais no prazo de dez dias.
No silêncio, devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização. -
25/08/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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