TJSP - 1070165-49.2023.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:10
Julgada improcedente a ação
-
28/01/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 20:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:06
Juntada de Petição de Réplica
-
23/11/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ribeiro (OAB 484903/SP) Processo 1070165-49.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carla de Lima Campos -
Vistos.
Defiro gratuidade à requerente.
Anote-se.
Carla de Lima Campos ingressou com ação de indenização por danos morais e inexigibilidade do débito com pedido de tutela antecipada contra Net Serviços de Comunicação S/A.
Em síntese, alega a autora que foi surpreendido com a informação de que constavam negativações em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem que houvesse qualquer relação comercial ou jurídica com o réu.
Requer a tutela de urgência para compelir a ré a retirar o nome do auto dos órgãos de proteção de crédito.
Os documentos juntados, juntamente com a alegação, indicam a probabilidade do direito do autor.
Há também urgência no pedido devido ao perigo de dano, consistente na negativação do seu nome.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO que o réu providencie, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a trinta dias, a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), cópia da presente servirá de OFÍCIO, cuidando o requerente do seu encaminhamento.
Cite-se para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor").
Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais.
Manifeste-se expressamente o réu, na contestação, se há interesse na tentativa de conciliação, sendo considerado o silêncio como desinteresse.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, o presente servirá de mandado, instruído com contrafé, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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