TJSP - 1066433-57.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 23:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/11/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:18
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 21:41
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 13:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/08/2024 21:57
Conclusos para decisão
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16/08/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 22:54
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 23:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:19
Ato ordinatório
-
18/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 10:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/12/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrei da Silva dos Reis (OAB 360521/SP) Processo 1066433-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cva Administração de Bens Ltda. -
Vistos.
Fls. 175/200: recebo como emenda à inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
26/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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