TJSP - 1001290-03.2021.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Hirata Shimada (OAB 274158/SP) Processo 1001290-03.2021.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Invtante: Alvaro Sadatoshi Ito -
Vistos.
Trata-se de arrolamento sumário (art. 659, CPC) dos bens deixados pelo falecimento de Massako Ito (fl. 06).
O viúvo-meeiro e os herdeiros, maiores e capazes, estão devidamente representados nos autos.
Certidões Negativa municipal, estadual e federal juntadas.
Certidão negativa de testamento às fls. 56/57.
Certidão de Propriedade referente aos bens arrolados juntadas.
Certidão negativa de débito referente aos bens arrolados juntadas.
Nos termos do artigo 662, do Código de Processo Civil, deixo de apreciar as questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Assim, presentes os requisitos legais, nos termos do art. 659, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de bens de fls. 58/68, bem como a Cessão de Direitos Hereditários de fls. 93/98, dos presentes autos de ARROLAMENTO COMUM requerido por Álvaro Sadatoshi Ito, dos bens deixados pelo falecimento de Massako Ito, e, em consequência, atribuo ao viúvo meeiro sua meação e aos herdeiros filhos os seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, erro, omissão ou direitos de terceiros, em especial, à Fazenda Pública.
Custas e despesas processuais devidamente recolhidas - fls. 69/70.
Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença.
Após, expeça-se o competente Formal de Partilha.
Nos termos do art. 659, §2º, do CPC, intime-se a Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ, para, se o caso, efetuar o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, com expedição de ofício à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba/SP DRT-09.
Servirá a presente como ofício, a ser encaminhada ao endereço eletrônico [email protected], acompanhada de senha de acesso aos autos digitais, observando-se o disposto no Comunicado CG n. 2.452/2018.
Em seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.
Servirá cópia desta sentença digitalmente assinada como ofício e Alvará de Autorização Judicial a ser apresentado pela parte interessada nos respectivos estabelecimentos Bancários.
P.I.C. -
23/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:36
Homologada a Transação
-
22/05/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 16:29
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/06/2022.
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20/05/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:34
Conclusos para despacho
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28/02/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 16:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/01/2022.
-
22/11/2021 18:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 17:58
Classe retificada de 39 para 30
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22/11/2021 16:41
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2021 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2021 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2021 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
25/09/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2021 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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