TJSP - 1000459-18.2022.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 09:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 20:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2023 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Takeshi Sasaki (OAB 48810/SP) Processo 1000459-18.2022.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Ermelindo Naval, Francisca Rodrigues Naval -
Vistos.
Trata-se de arrolamento sumário (art. 659, CPC) dos bens deixados pelo falecimento de Ailton Rodrigues Naval (fl. 08).
Os genitores herdeiros estão devidamente representadas nos autos (fls. 03).
Negativa municipal, estadual e federal juntadas às fls. 79/81.
Certidão negativa de testamento às fls. 77/81 Certidão negativa de débito referente ao bem arrolado às fls.86/90.
Nos termos do artigo 662, do Código de Processo Civil, deixo de apreciar as questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Assim, presentes os requisitos legais, nos termos do art. 659, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de bens de fls. 61/62 bem como sua retificação às fls.69/70 dos presentes autos de Arrolamento Sumário requerido por Ermelindo Naval e Francisca Rodrigues Naval, dos bens deixados pelo falecimento de Ailton Rodrigues Naval, e, em consequência, atribuo aos genitores Ermelindo Naval e Francisca Rodrigues Naval, seus respectivos quinhões correspondente ao valor de 50 % (cinquenta por cento) para cada um, ressalvados, entretanto, erro, omissão ou direitos de terceiros, em especial, à Fazenda Pública.
Relativamente ao bens móveis, ou seja, saldos Bancários, levando-se em consideração o que consta dos autos, mormente, os documentos juntados com a inicial, bem como apresentado posteriormente(fls.40/41, 50 e 52), AUTORIZO os requerentes Ermelindo Naval e Francisca Rodrigues Naval, a procederem ao levantamento dos numerários depositados em nome de seu falecido filho, Sr.
Ailton Rodrigues Naval, qualificado nos autos, a seguir relacionados: I) Saldo referente ao FGTS n.º *00.***.*09-09 em nome de Ailton Rodrigues Naval, CPF *61.***.*25-70, com saldo de R$ 2.020,72 (Dois mil, vinte reais e setenta e dois centavos)(Fls.40/41) em 12.04.2023, junto ao Banco do Caixa Econômica Federal agência de Mirandópolis - SP.
II) Saldo da conta corrente nº 0033-0715-10326283 m nome de Ailton Rodrigues Naval, CPF *61.***.*25-70 com saldo de R$ 1.799,65 ( Um mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos)(fl.52), junto ao Banco Santander, agência de Mirandópolis - SP., e, III) os requerentes/inventariantes Ermelindo Naval e Francisca Rodrigues Naval a procederem, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data desta sentença, a venda e a transferência do veículo Renault/Logan EXP, 1016 ano 2008, modelo 2009, placa AQS4344, cor Cinza, Renavam *09.***.*40-84, de propriedade do de cujus Ailton Rodrigues Naval, CPF *61.***.*25-70, RG 19.567.940-4, falecido aos 31/07/2021.
Por conseguinte, defiro o levantamento da quantia depositada judicialmente (Fls.43/44) pela Constroeste Construtora e Participações LTDA referente às verbas rescisórias de Ailton Rodrigues Naval, no valor de R$ 2.484,97 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos) em favor de seus genitores.
Dessa forma, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, ficando as partes requerentes cientificadas de que, nos termos do Comunicado Conjunto n. 404/2019, para que seja expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico Comunicado Conjunto n. 474/2017), comprovando-se nos autos Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença.
Após, expeça-se o competente Formal de Partilha, observando-se o disposto no art. 1273-A das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, bem como respectivos Alvarás de autorização Judicial.
Nos termos do Comunicado CG n. 1252/2019, desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ (art. 659, § 2º do CPC), posto que a comunicação ocorrerá, anualmente, via banco de dados.
SERVIRÁ ESTA SENTENÇA, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, COMO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, implicando na obrigação de seu cumprimento, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a inventariante realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Em seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.
P.I.C. -
23/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:39
Homologada a Transação
-
22/05/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 17:59
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/12/2022 22:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 02:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2022 21:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2022 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2022 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2022 11:48
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/07/2022 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2022 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2022 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2022 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2022 00:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2022 20:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2022 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2022 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2022 22:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2022 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2022 11:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2022 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2022 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2022 23:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2022 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2022 20:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2022 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2022 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2022 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2022 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2022 00:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2022 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2022 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2022 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2022 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2022 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2022 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2022 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2022 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2022 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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