TJSP - 1002961-72.2021.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 01:13
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:11
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 21:56
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 11:03
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 16:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 12:56
Ato ordinatório
-
10/10/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cordeiro (OAB 275226/SP) Processo 1002961-72.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eurolab Industria e Comercio Ltda -
Vistos.
Retifique-se a classe processual para Execução de Título Extrajudicial.
Fls. 104: Defiro.
Tornem-se sem efeito as peças de fls. 100/101.
Intime-se o exequente para depositar a diligência do oficial de justiça.
Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827caputdo Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Deverá constar do mandado de citação também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil) e respectivo cônjuge, caso a constrição recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do Código de Processo Civil).
Se o(a) executado(a) fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, deverão os Srs.
Oficiais de Justiça responsáveis arrombar cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, de tudo lavrando auto circunstanciado, podendo, inclusive, requisitar força policial, independentemente de requerimento ao juízo, nos termos do artigo 846, §§ 1º a 4º do Código de Processo Civil.
Da juntada do mandado de citação aos autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno, sendo por ela reconhecido o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a executada requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Expeça-se, para tanto, mandado em tantas vias quanto necessárias, juntando-se ao autos a via relativa à citação e, posteriormente, juntando-se a via relativa à penhora de bens.
Intime-se. -
23/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:48
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
23/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:39
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 10:28
Expedição de Carta.
-
10/12/2022 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 17:54
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 13:14
Ato ordinatório
-
18/05/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2022 09:31
Expedição de Carta.
-
04/04/2022 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2022 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2021 09:11
Expedição de Carta.
-
09/09/2021 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2021 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 22:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 16:24
Ato ordinatório
-
01/09/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 22:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 15:29
Decisão
-
18/06/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 17:53
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 17:53
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2021 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2021 21:20
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 04:12
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 18:52
Expedição de Carta.
-
05/04/2021 19:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002629-60.2022.8.26.0356
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniel Marcos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 15:09
Processo nº 1002629-60.2022.8.26.0356
Em Segredo de Justica
Aspecir Previdencia
Advogado: Daniel Marcos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2022 09:57
Processo nº 1001932-10.2023.8.26.0322
Gilson de Melo da Silva
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 14:01
Processo nº 1001932-10.2023.8.26.0322
Gilson de Melo da Silva
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 10:57
Processo nº 1005089-61.2013.8.26.0606
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Denilson Alves de Oliveira
Advogado: Pasquali Parise e Gasparini Junior Advog...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2013 16:41