TJSP - 0008019-86.2023.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:51
Autos no Prazo
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18/12/2024 10:14
Autos no Prazo
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11/09/2024 15:17
Autos no Prazo
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13/06/2024 14:41
Autos no Prazo
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11/04/2024 00:43
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 10:54
Autos no Prazo
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01/12/2023 04:54
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 15:19
Incidente Processual Instaurado
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12/11/2023 23:18
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 09:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/09/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Gimenes (OAB 464801/SP), Gabriela Gimenes (OAB 466188/SP) Processo 0008019-86.2023.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marcos Gimenes Garcia -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Foi realizada a instrução do processo e concedeu-se a pretensão. 2.
Foi iniciada a execução do julgado: ofereceu-se a conta exequenda. 3.
Intimação do contrário, com impugnação ofertada (fls. 119/124). 4.
Manifestação e concordância com a impugnação (fls. 130). 5.
O incidente foi preparado e veio para conclusão. É o relatório.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Pretensão e processamento.
Execução iniciada, incidente oferecido, conta contrariada, com concordância (fls. 119/124 e 130).
Conta incontroversa.
Homologação necessária.
Este o direito.
Dispositivo 1.
Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais incidentes [artigo 487, inciso III, alíneas "a" e "b" com artigo 775, ambos do Código de Processo Civil], (a) reconheço a regularidade da conta exeqüenda indicada (fls. 9) e (b) estando concordes, homologo-a para que produza seus regulares efeitos de direito por sentença, extinguindo o incidente com resolução de mérito.
Regularmente transitada esta decisão em julgado, para pagamento, providencie a parte exequente para a solicitação do ofício requisitório nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015.
Textualmente: "(...) 1.
A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou papel).
O interessado interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente Processual", Classes: "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: Acesso Rápido /Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov /Peticionamento Eletrônico/Default.Aspx); No seguimento "Advogado", "Ver mais", "Conheça Saiba mais sobre/Precatórios", no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br /Institucional/Depre/Default.Aspx?f=1 /Título: "Orientações para os Advogados", subtítulos: Peticionamento de incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório". 2.
Estão isentos os litigantes do pagamento das custas e das despesas processuais: pela isenção legal e gratuidade processual, não cabendo o reembolso de valores. 3.
Inexiste distribuição de sucumbência.
A parte concordou de imediato com a conta.
Cada litigante arcará com o custo de seu patrono. 4.
Solicitada a expedição do ofício (precatório ou RPV) aguarde-se o pagamento para a extinção definitiva da ação, ficando suspenso o processo [artigos 921, inciso I e 922, ambos do Código de Processo Civil]. 5.
No silêncio, aguarde-se a providência em arquivo.
Ciência.
Oficie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Comunique-se.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 23 de agosto de 2023. -
25/08/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 15:03
Homologado o Cálculo
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19/08/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
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10/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 13:40
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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27/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
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26/07/2023 18:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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