TJSP - 1030694-03.2022.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:26
Conclusos para Sentença
-
14/04/2025 11:25
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 15:47
Petição Juntada
-
30/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 10:14
Documento Juntado
-
29/01/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 05:35
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
31/08/2024 05:29
Petição Juntada
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30/08/2024 09:35
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
30/08/2024 09:25
Petição Juntada
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20/08/2024 13:15
Petição Juntada
-
28/06/2024 07:02
AR Positivo Juntado
-
12/06/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 07:34
Certidão Juntada
-
11/06/2024 17:22
Carta de Intimação Expedida
-
11/06/2024 06:32
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 15:23
Ato ordinatório
-
27/05/2024 15:57
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
30/04/2024 13:56
Petição Juntada
-
16/04/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 15:36
Petição Juntada
-
16/03/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 12:55
Petição Juntada
-
28/02/2024 15:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/02/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 06:26
Petição Juntada
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06/09/2023 13:04
Petição Juntada
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30/08/2023 13:55
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Thays Maryanny Caruano de Souza Gonçalves (OAB 312728/SP) Processo 1030694-03.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celso Pereira - Reqdo: Banco BMG S.A. -
Vistos.
Necessária a realização de perícia grafotécnica.
Para tanto nomeio o perito SÉRGIO ANTONIO HANNEL CARAMORI (E-MAIL PRINCIPAL: [email protected]).
Atribuo o custeio dos honorários periciais ao banco réu.
Com efeito, o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, é expresso no sentido de que incumbe o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
Logo, não se aplica ao caso a regra geral estabelecida pelo artigo 33 daquele estatuto já que, neste caso, o legislador já previu que a arguição será feita pela parte contrária e o ônus de provar a veracidade da assinatura incumbirá a quem produziu o documento.
Bem por isso é de interesse exclusivo da parte que o produziu confirmar a veracidade da firma ali existente, sob pena de ver rejeitadas todas as teses deduzidas em juízo que se fundam na prova documental, não havendo razões, assim, para se imputar à parte adversa.
Ademais, o não recolhimento das despesas da perícia acarreta a impossibilidade de sua realização, com as consequências jurídicas daí decorrentes (in casu, a decretação de falsidade da assinatura contida em documento particular).
Sem prejuízo, as partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias, contados do início dos trabalhos.
Apresentados os quesitos, intime-se o perito para que apresente proposta de honorários. (art. 465 do CPC).
Após, intime-se a parte ré, para que, em até 5 dias, manifeste-se sobre a proposta.
Se houver oposição, intime-se o perito para manifestação em 5 dias.
Em seguida, voltem-me conclusos para arbitramento.
Não havendo oposição, fica homologado o valor estimado.
Nessa hipótese, intime-se a parte para providenciar o depósito do montante em até 10 dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, comunique-se o perito para que inicie os trabalhos.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos, bem como expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais.
Int. -
26/08/2023 00:39
Petição Juntada
-
25/08/2023 06:19
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:24
Nomeado Perito
-
28/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 05:47
Especificação de Provas Juntada
-
11/05/2023 06:24
Petição Juntada
-
05/05/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/02/2023 07:04
Especificação de Provas Juntada
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28/01/2023 10:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/12/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:36
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2022 13:25
Petição Juntada
-
24/11/2022 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:34
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 07:40
Petição Juntada
-
28/10/2022 11:05
Réplica Juntada
-
11/10/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:37
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2022 19:29
Petição Juntada
-
26/08/2022 13:35
Petição Juntada
-
18/08/2022 12:35
Contestação Juntada
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28/07/2022 10:03
AR Positivo Juntado
-
21/07/2022 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2022 06:01
Remetido ao DJE
-
19/07/2022 10:58
Carta Expedida
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19/07/2022 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 11:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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