TJSP - 1004535-21.2023.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 20:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 10:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2024 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 18:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 13:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 21:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 16:16
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2023 09:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/09/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Renato Hellmeister (OAB 378887/SP) Processo 1004535-21.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Antonio de Oliveira Tarosso - Reqdo: Banco Bradesco S.a -
Vistos.
Partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidades a suprir.
Afasto o pedido de denunciação à lide, eis que se trata de relação de consumo em que se discute eventual falha na prestação de serviços e a inclusão dos supostos beneficiários no polo passivo ensejaria indevido acréscimo no objeto da lide, dificultando a defesa dos interesses do consumidor.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS BANCÁRIOS - Decisão que declarou saneado o feito, afastando a preliminar de inépcia da petição inicial e indeferindo a DENUNCIAÇÃO DA LIDE requerida pela ré pois, o art. 88 do CDC veda expressamente essa modalidade de intervenção de terceiros nas causas que envolvem relação de consumo, bem como indeferiu a intimação do lojista que recebeu o valor do mútuo em sua conta bancária, vez que a causa se restringe à discussão da validade da cédula de crédito bancário emitida mediante fraude engendrada por terceiro - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira ré - Pretensão de reforma para acolhimento do pedido de denunciação à lide da empresa beneficiária da transação fraudulenta - DESCABIMENTO - Relação de consumo evidenciada - Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e Súmula n° 297 do STJ - Vedação à denunciação da lide expressamente prevista no art. 88 do CDC - Precedentes do C.
STJ e deste Eg.
Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2263196-57.2022.8.26.0000, rel.
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO, j. 15/03/23).
O ônus da prova é do requerido (art. 6º, VIII, do CDC).
Defiro o depoimento pessoal do requerente, sob pena de confesso e designo audiência para o dia 28 de setembro de 2023, às 14:30 horas.
Providencie o requerido o recolhimento das despesas necessárias a intimação pessoal do requerente, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Int. -
25/08/2023 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 22:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 19:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 22:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 18:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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