TJSP - 1003001-96.2023.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:33
Ato ordinatório
-
27/06/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/06/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
-
26/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 13:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:57
Ato ordinatório
-
23/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:39
Ato ordinatório
-
08/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 09:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 18:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 12:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/11/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 15:23
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 15:21
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1003001-96.2023.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agencia de Fomento do Estado de Sao Paulo S A - 2.
CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima por meio de Carta AR Digital Unipaginada, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 3.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Não efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer as medidas necessárias para a satisfação do crédito, devendo o pedido vir instruído com o comprovante de pagamento das despesas processuais necessárias para tanto e cálculo atualizado da dívida. 4.1.
Se requerido, defiro desde logo a expedição de mandado/carta precatória para a realização de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 e §§ do Código de Processo Civil). -
23/08/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:49
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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