TJSP - 0001788-15.2023.8.26.0270
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:04
Petição Juntada
-
25/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:29
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 15:56
Pedido de Penhora Juntado
-
26/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 13:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/02/2025 13:27
Auto de Avaliação Juntado
-
25/02/2025 13:26
Auto de Penhora Juntado
-
25/02/2025 13:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/12/2024 02:40
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 11:35
Mandado Expedido
-
10/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:19
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 03:12
Petição Juntada
-
12/11/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:29
Remetido ao DJE
-
10/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:22
Petição Juntada
-
30/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:39
Petição Juntada
-
10/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 16:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
04/09/2024 21:34
Petição Juntada
-
02/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:29
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 14:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/08/2024 14:25
Mandado Juntado
-
02/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2024 22:59
Petição Juntada
-
06/06/2024 15:08
Mandado Expedido
-
06/06/2024 14:05
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2024 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 14:12
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:16
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
16/05/2024 21:34
Embargos à Execução Juntados (JEC)
-
03/05/2024 12:36
Mandado Expedido
-
19/04/2024 14:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/04/2024 14:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/04/2024 11:33
Mandado Expedido
-
19/03/2024 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:31
Petição Juntada
-
02/02/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:46
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 14:46
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 11:46
Documento Juntado
-
17/01/2024 11:46
Documento Juntado
-
26/11/2023 17:39
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:23
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
07/11/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:49
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 09:28
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2023 09:17
Mandado Juntado
-
18/10/2023 09:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/10/2023 21:26
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 10:53
Mandado Expedido
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29/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Romano Neves (OAB 360517/SP) Processo 0001788-15.2023.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Mendes Ramos Me -
Vistos.
Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado a fls. 01/02, no prazo de 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC).
Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
ASSINADA DIGITALMENTE, ESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Int. -
28/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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