TJSP - 1000342-77.2022.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Cesar Peternelli (OAB 208938/SP), Lauriane Luzia Parreira de Sousa (OAB 406014/SP) Processo 1000342-77.2022.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdomiro dos Santos - Reqdo: João Carlos Figueiredo Lelis -
Vistos.
Ciência às partes sobre a baixa dos autos oriundo da Superior Instância.
Finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento da sentença, deverá a serventia lançar a movimentação "Código 60698" para mantê-lo na situação de "andamento" , aguardando-se, no prazo, por trinta dias.
Decorrido o prazo de trinta dias do trânsito em julgado, e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação "Código 61614".
Havendo interposição de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J.
Em caso afirmativo, intime-se o vencido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, §2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR nos autos.
Na hipótese de mídia depositada em cartório, a parte depositante deverá providenciar a retirada no prazo de 10 dias, sob pena de destruição, com fulcro no artigo 1.259 das NSCGJ.
Int. prov. -
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 15:35
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2022 17:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/09/2022 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 05:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/08/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2022 11:03
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 18:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/07/2022 15:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2022 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2022 10:38
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/07/2022 03:00:00, 1ª Vara.
-
13/05/2022 10:17
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
13/04/2022 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2022 09:55
Conclusos para decisão
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11/04/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2022 18:11
Expedição de Mandado.
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02/03/2022 16:10
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2022 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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