TJSP - 1026693-50.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
31/10/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:20
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 06:58
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 03:01
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:35
Expedição de Carta.
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31/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 07:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/10/2023 19:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1026693-50.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Innova São Francisco Iv -
Vistos.
Depois de complementadas as custas de citação postal, no valor de R$ 1,65, cite(m)-se o(s) executado(s) por correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
25/08/2023 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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