TJSP - 1002916-30.2023.8.26.0407
1ª instância - 02 Cumulativa de Osvaldo Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:40
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 12:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
-
08/12/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/11/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 10:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 10:36
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathalie Cáceres da Mata (OAB 472613/SP) Processo 1002916-30.2023.8.26.0407 - Embargos à Execução - Embargte: Ana Paula Alves de Souza -
Vistos.
Desnecessário/inviável o apensamento dos presentes autos aos principais.
Se o caso, providencie a Serventia o cumprimento do artigo 1.214, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça, anotando-se na capa dos autos principais físicos a interposição destes embargos e que estes tramitam em formato eletrônico, certificando-se, ainda, em ambos (autos físicos e eletrônicos) o número dos processos e a forma de tramitação Anote-se junto ao sistema informatizado, o nome do(s) procurador(es) do embargado a fim de que possam receber as intimações oriundas deste feito via Diário de Justiça Eletrônico.
Recebo os embargos à execução para discussão.
Defiro a tutela provisória antecipada com a finalidade de desbloqueio de ativos financeiros no qual a executada alega, em síntese, que se trata de pensão alimentícia depositada em sua conta do Banco do Brasil Sa, em benefício do seu filho Carlos Eduardo de Souza Correia.
O sistema normativo não autoriza o bloqueio/constrição, de qualquer viés, salvo em face de verbas de cunho alimentar, nos exatos termos do art. 833, incisos IV e X, e § 2º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...]. § 2º.
O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
A penhora ou o bloqueio de ativos financeiros é, pois, medida excepcional.
Somente cede diante da natureza do preferencial crédito alimentar, ou diante da colisão de direitos subjetivos contrapostos, situação aqui não espelhada, de modo que não se afina à espécie a linha de mitigação do referido texto legal.
Justa, pois, a tese de impenhorabilidade suscitada.
Diante do exposto e dos documentos juntados ao processo, determino o imediato desbloqueio do valor indicado no extrato juntado a fl.22, juntando ao processo de execução, se necessário, o respectivo formulário.
Extraia a serventia cópia desta decisão para juntada no processo originário.
Por fim, em termos de prosseguimento, intime-se a embargada, na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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