TJSP - 1003101-61.2022.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 13:35
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003101-61.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefa Pereira da Silva Rodrigues - Backseg Gestão Documentos e Recebíveis Ltda.
Me -
Vistos. 1.
Ciência às partes dos retorno dos autos do E.
Tribunal. 2.
Dispõe o artigo 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Assim, o fato de a parte autora, ora exequente, ser beneficiária da justiça gratuita não quer dizer que a parte requerida, está dispensada de pagar as custas que a parte autora deixou de pagar, pois a gratuidade é pessoal e seus efeitos não se estendem à parte passiva.
No caso, como houve a distribuição dos autos sem o prévio recolhimento da taxa correspondente e que a gratuidade de justiça fora concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas iniciais, deverá a parte passiva providenciar o pagamento da taxa de distribuição, bem como de todas as demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual.
Providencie a serventia o cálculos da taxa de distribuição, bem como todas as demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual.
Após, caso o(a) requerido(a) possua advogado constituído nos autos, intime-o(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, intime-se, nos termos do art. 274 do CPC/15, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora/credora para que, em querendo, apresente o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, "156 " Cumprimento de Sentença"). 4.
No mais, ante as alterações na Lei n.º 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança decustasno âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024, deverá o(a) exequente na INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentar a planilha atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito, previstas no artigo 4º, inciso IV, Capítulo II, da Lei 11608/2003, ou seja, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, as quais serão cobradas concomitantemente com o valor da execução. 5.
Ressalto, que na instauração do incidente, deverá ainda ser recolhida a taxa judiciária de (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, que poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - código 230-6. É possível emitir a guia pela internet, pelo link:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new., observando-se o valor das custas mínimas estaduais de 5 UFESPs (R$ 185,10 - exercício de 2025). 6.
Caso a parte seja beneficiária da gratuidade processual, ficará dispensada do recolhimento da taxa supramencionada, eis que isenta. 7.
Considerando que já houve a certidão do trânsito em julgado, autorizo a retirada do contrato original depositado em cartório, se o caso. 8.
Cumpridas todas as determinações acima mencionadas, após as devidas anotações junto ao sistema SAJ, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), JOÃO CARLOS ARRUDA TRAMONTE (OAB 477842/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP) -
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:19
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2025 23:09
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 22:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
01/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:55
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), João Carlos Arruda Tramonte (OAB 477842/SP) Processo 1003101-61.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josefa Pereira da Silva Rodrigues - Reqdo: Backseg Gestão Documentos e Recebíveis Ltda.
Me - Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a entrega do oficio de fls. 124. -
24/08/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:42
Protocolo Juntado
-
11/01/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 17:49
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2022 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 14:07
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 08:38
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
16/09/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2022 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2022 15:18
Expedição de Carta.
-
31/08/2022 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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