TJSP - 1035421-80.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 10:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/11/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/09/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 05:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 07:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizeth Campagnuci da Silva Moscardin (OAB 381537/SP) Processo 1035421-80.2023.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Gustavo Moscardin Martins Silva -
Vistos.
Instrua o autor corretamente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (arts. 320 e 321 do NCPC), juntando aos autos a avaliação do veículo informado na inicial, bem como a certidão negativa de débito com IPVA.
Não vejo presentes os requisitos para a concessão da gratuidade.
Deve a parte comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão de gratuidade, no prazo acima, juntando declaração de hipossuficiência, cópia do imposto de renda, extratos bancários ou demonstrativos de pagamento, conforme art. 99, §2º, do CPC/15, ou providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas processuais.
Cumpre esclarecer que a simples declaração de hipossuficiência não comprova, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a insuficiência de recursos.
Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2023 22:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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