TJSP - 1001230-80.2023.8.26.0058
1ª instância - 01 Cumulativa de Agudos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/03/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/02/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/01/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 14:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/01/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Karen Kimberli Miranda de Azevedo (OAB 482225/SP) Processo 1001230-80.2023.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reginaldo da Silva - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que, na contestação, o requerido impugnou o pedido de gratuidade de justiça, alegando que a autora está sendo patrocinado por advogado particular escolhendo pagar honorários advocatícios, aduz que poderia ter ajuizado a ação no Juizado Especial Cível (fls.99/101).
A análise do requerimento de gratuidade de justiça demanda, no caso concreto, a comprovação da condição de hipossuficiência da parte autora.
A declaração formulada por pessoa natural e prevista no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil não encerra presunção absoluta quanto ao alegado pela parte, cumprindo ao Juiz realizar controle rigoroso para a concessão da benesse caso evidenciada a falta dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade, como facultado pelo §2º do art. 99 do mesmo diploma.
Na espécie, observo que a parte contratou advogado particular que não declara atuar pro bono ou ad exitum.
Consideradas coletivamente, tais circunstâncias indicam que, a princípio, a parte não é economicamente hipossuficiente para que receba o beneplácito da gratuidade.
Não se desconhece que o Código de Processo Civil admite a concessão da gratuidade para aqueles que contratam advogado particular para patrocínio de sua causa (art. 99, §4º).
Entretanto, nada impede que tais elementos sejam considerados na análise judicial para verificar se o postulante de fato possui ou não recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, considerando que o benefício, por expressa previsão constitucional e legal, é reservado àqueles que realmente colocariam em risco sua própria subsistência se tivessem de desembolsar os valores em voga (Constituição Federal, art. 5º, inc.
LXXIV e Código de Processo Civil, art. 98, caput).
Em síntese, as circunstâncias supramencionadas indicam, analisadas em conjunto com as alegações em contestação, que a parte pode não ser hipossuficiente para os fins almejados, o que demanda a dilação probatória inicial para o escorreito julgamento do requerimento.
Ante o exposto, apresente a autora, no prazo de quinze dias, cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda e holerites, e se casado for, também a de seu cônjuge.
Em caso de isenção quanto à declaração perante a Receita Federal, deverá a parte juntar, além de seus comprovantes de renda, também a comprovação de regularidade perante o Fisco.
O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse.
Intime-se. -
24/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 08:16
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 12:04
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 15:28
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
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09/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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